Geralmente, para realizar a locação de uma casa ou apartamento, as imobiliárias exigem alguns fiadores como garantia. O número varia de um a três, dependendo da região. No entanto, esse procedimento dificulta a concretização do aluguel de certos inquilinos.
Portanto, a solução de algumas empresas foi adotar o sistema de caução de imóveis.
Essa estratégia tem ajudado muitas pessoas a alugarem uma residência sem grandes obstáculos. Desse modo, este post explicará o que é caução de imóveis, como funciona e a diferença entre caução, fiador e seguro fiança. Vamos lá?
O que é caução de imóveis?
Essencialmente, essa garantia permite que o dono do imóvel não tenha prejuízo financeiro por conta de danos causados pelo inquilino ao patrimônio.
Além disso, também assegura que o locador não sofra com possível inadimplência do locatário.
Como funciona a caução de imóveis?
Esse método prevê que a pessoa que alugará um imóvel dê como garantia o valor equivalente a até três aluguéis à imobiliária.
A quantia pode ser investida em forma de cheque ou depósito caução. Lembrando que o pagamento deve ser feito apenas durante o fechamento do contrato e nunca antes da assinatura.
Depois de tudo acertado com a imobiliária, o valor correspondente é depositado em uma conta poupança, no qual deve ser devolvido após o fim do contrato de aluguel, acrescido dos juros do período, depois da assinatura do laudo de vistoria de entrega do imóvel atestado as mesmas condições em que foi entregue.
Qual a diferença entre caução de imóveis e outras garantias?
Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel tem a capacidade de escolher a garantia de aluguel do seu imóvel. Desse modo, existem outras formas além da própria caução — como o fiador e o seguro fiança. É importante destacar que todo fechamento de contrato tem como base apenas uma modalidade de garantia.
Fiador
Conforme mencionamos no início do texto, ao decidir pelo fiador, o inquilino deve escolher de uma a três pessoas de sua confiança para assumir o aluguel e possíveis dívidas, no caso atrasos no pagamento ou inadimplência.
O fiador pode ser um amigo, um parente ou qualquer outra pessoa da qual concorde em executar essa função. Algumas regras também são estabelecidas aos fiadores, como:
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ter um imóvel em seu nome já quitado;
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não ter financiamentos;
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não ter restrição de crédito;
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em algumas regiões, não é permitido que o fiador resida em outra cidade.
Seguro fiança
Essa é uma opção de locação de imóvel sem fiador, na qual o inquilino paga um valor mensal além do aluguel, assegurando uma cobertura integral sobre as eventuais despesas, desde danificações ocasionadas à casa ou apartamento, até multas e taxas de rescisão.
Normalmente, o valor do seguro fiança custa entre duas e três vezes o valor do aluguel. Porém, diferente da caução de imóveis, o montante é dividido em doze parcelas correspondentes a um ano de contrato.
Quanto à devolução desse investimento, é fundamental ressaltar que muitas imobiliárias não fazem o reembolso. Como algumas empresas consideram o seguro fiança como um gasto mensal, assim como IPTU e taxa de condomínio, essa questão deve ser conversada entre os envolvidos antes da assinatura do contrato.
Apesar de existirem diversas alternativas para garantir a segurança do aluguel, o depósito caução é a maneira mais popular entre os corretores imobiliários, pois favorece a todos.
Contudo, independentemente da modalidade da qual o proprietário solicite, esteja atento aos acordos firmados no contrato de aluguel para que todos os direitos e deveres sejam cumpridos da melhor forma possível.
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