Quando um imóvel é alugado, é comum que haja algumas multas no contrato de aluguel para evitar que o locatário descumpra algumas cláusulas. É fundamental que as duas partes (locatário e locador) conheçam todos esses termos para que tudo seja cumprido e eles tenham garantias no negócio.
Neste conteúdo, mostraremos as quatro multas mais comuns nesses contratos e como evitá-las. Confira!
1. Atraso no pagamento
Algumas das cláusulas mais importantes de um contrato de aluguel referem-se ao pagamento: custo, atualização anual, vencimento, credor, etc. É muito importante que esses pontos sejam bem analisados antes de assinar, afinal, é preciso pagar tudo em dia e no valor correto.
Quando há atraso no pagamento do aluguel, é possível cobrar a multa pactuada e os juros moratórios. Além disso, a correção monetária incidirá sobre o valor que não foi pago. Geralmente é adotado o mesmo índice que a atualização do valor.
Já a multa costuma ser de 10% sobre o valor não pago, mas nada impede que ela seja livremente pactuada entre as partes. Aqui, é preciso ter cuidado para que essa porcentagem não seja muito alta, o que pode ser considerado uma cobrança abusiva pelos tribunais.
Serão cobrados juros moratórios referentes ao período que vai da data de vencimento do aluguel até o efetivo pagamento em atraso. A taxa mensal é limitada a 1% sobre o valor da mensalidade acrescida da correção monetária, assim, qualquer percentual acima disso será considerado ilegal.
2. Realização de obras
Outra cláusula bem comum nos contratos de locação diz respeito às obras que o locatário pode fazer no imóvel. Geralmente, aquelas conhecidas como voluptuárias — que são as reformas para decoração ou mero recreio, como piscinas — precisam de uma autorização expressa do proprietário.
As reformas úteis só serão indenizadas pelo proprietário quando houver autorização dele e as necessárias (que visam resolver problemas no imóvel que impeçam a plena moradia) devem ser pagas por ele em qualquer caso. Essas são regras básicas determinadas pela lei do inquilinato.
No contrato de locação pode haver cláusulas que mudam essas regras. Portanto, é fundamental ficar atento sobre a multa nesses casos além de só realizar obras e reformas quando for expressamente autorizado pelo locador para impedir o pagamento de multas e indenizações.
3. Sublocação do imóvel
A sublocação do imóvel é, basicamente, alugar o bem para outra pessoa e receber esses rendimentos. Normalmente isso é proibido nos contratos de locação, tendo em vista que essa situação pode ser prejudicial para o proprietário, porque ele não terá controle e nem saberá quem está na posse do seu apartamento.
A multa nesses casos deve estar explicitamente definida no contrato. Além disso, caso isso aconteça, o sublocatário deverá sair do bem ou, se for do interesse do proprietário, ele poderá rescindir o negócio e cobrar todos os prejuízos causados pela sublocação.
4. Descumprimento do regimento do condomínio
Para casas ou apartamentos localizados em um condomínio, é preciso que o locatário respeite todas as regras desses locais, definidas na assembleia geral e dispostas na convenção ou no regimento interno. Existem, ainda, algumas taxas que, por lei, devem ser pagas pelos locatários.
Como é importante conhecer todas as regras, solicite uma cópia da convenção e do regimento interno do condomínio para saber quais são as obrigações de quem está na posse do imóvel. Quando alguma das disposições que forem deveres do locatário não for cumprida, o locador terá prejuízos e poderá cobrar a multa definida em contrato.
Em vista de todas as multas no contrato de aluguel, é fundamental prestar muita atenção a cada uma das cláusulas, afinal, algumas delas podem não ser comuns como exigências do proprietário. Não esqueça que é muito importante contar com uma empresa especializada para ajudar nesse momento para que não haja nada ilegal.
Gostou do nosso artigo sobre as multas no contrato de aluguel? Não esqueça de nos seguir nas redes sociais — Facebook, Twitter e Youtube — para acompanhar nossas atualizações.