Uma das dúvidas que surgem no momento de acertar o aluguel de um imóvel diz respeito às taxas e impostos que incidem sobre a unidade. Quais são as obrigações do proprietário? E que custos ele pode repassar ao inquilino?
Neste post vamos abordar um dos itens que geram esse tipo de incerteza: a quem cabe pagar o IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano? Se você também tem essa dúvida, confira o que diz a lei à respeito:
O IPTU
O Imposto Predial Territorial Urbano é uma das principais fontes de arrecadação de recursos dos municípios brasileiros. O tributo é calculado a partir do valor de venda do imóvel e sua alíquota varia de cidade para cidade. Em geral, ela é estipulada entre 1,5% e 3% do valor venal, dependendo do tipo de imóvel.
Quem deve pagar o IPTU
De acordo com o Código Tributário Nacional, o fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial sobre o imóvel. Ou seja, a cobrança do tributo recai sempre sobre o proprietário.
Porém, o artigo 22 da lei número 8245/91, a Lei do Inquilinato, permite que o proprietário do imóvel transfira a responsabilidade pelo pagamento do IPTU para o locador, desde que haja comum acordo entre ambos e que isto fique explícito no contrato de locação.
O inquilino não é obrigado a pagar o IPTU do imóvel que deseja locar. Essa atribuição deve ser negociada com o proprietário e o acerto devidamente registrada.
Na prefeitura, continuará constando o nome do proprietário como devedor do tributo. Se o locatário deixar de pagar o imposto, o dono do imóvel é quem será cobrado pela dívida, com todos os juros e multas previstos. Ele pode inclusive ser incluído na lista de devedores da prefeitura.
Porém, embora os municípios não reconheçam o locatário como devedores do imposto, o proprietário pode buscar na justiça o ressarcimento de eventuais prejuízos com a inadimplência. É possível, inclusive, solicitar a devolução do imóvel. Por isso o registro em contrato da transferência de responsabilidade do débito ao inquilino é fundamental.
Pagamento antecipado
A maioria das prefeituras concede descontos para o pagamento antecipado do IPTU. Este é um ponto em que o inquilino deve ficar alerta, caso assuma a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
Para prevenir-se de uma eventual inadimplência por parte do inquilino, muitos proprietários antecipam o pagamento do IPTU, evitando problemas futuros. O inquilino deve certificar-se que de o desconto concedido pela prefeitura está sendo repassado a ele. O ideal é que a forma como será feito o pagamento do imposto – parcelado ou à vista, com desconto – também conste no contrato de locação.
Resumindo: a transferência do pagamento do IPTU para o inquilino é uma prática legal que deve, entretanto, ser registrada no contrato de locação. Porém, não esqueça que o proprietário não pode exigir esse pagamento. Ele deve ser acordado de comum acordo entre as partes.
Agora que você já sabe como funciona a legislação, que tal compartilhar com seus contatos nas suas redes sociais este post? Com certeza ele ajudará outras pessoas que têm dúvidas quanto a quem cabe pagar o IPTU.